IRPF 2022
Prazo de
Entrega. Pagamento em Quotas. Débito Automático
A DIRPF 2022 deve ser apresentada no período
de 07.03.2022 a 29.04.2022,
utilizando a versão atualizada do programa gerador da declaração ou pelo serviço "Meu Imposto
de Renda (Extrato da DIRPF)" ou, ainda, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” da RFB, previsto
no artigo 7° da
Instrução Normativa RFB n° 2.065/2022.
O programa gerador da declaração estará disponível para download
somente a partir das 8 horas do dia 07.03.2022.
Os pagamentos das quotas com vencimento de maio a novembro devem
ter acréscimos de juros da Selic acumulada mais 1 ponto percentual, pagamentos que
ocorrerem após o vencimento, terão acréscimos de multa de mora e de juros Selic.
A opção pelo débito automático em conta corrente deve ser feita
pela entrega da declaração nos seguintes prazos: até 10.04.2022, para a 1ª quota; e,
entre 11 e 29.04.2022, a partir da 2ª quota.
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