IRPF 2022
BENS E DIREITOS. DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
O valor do bem declarado é o
efetivamente pago, em compra a prazo ou financiado, a cada ano-calendário deve
ser acrescido as parcelas pagas.
Para a primeira declaração com
bens e direitos adquiridos antes do ano-calendário de 2021, informar o valor
total pago, para os adquiridos antes de 1996 poderá ser atualizado até
31.12.1995, utilizando os indicadores da tabela do
Anexo Único da
IN SRF n° 84/2001. É proibida a atualização monetária
para aquisições a partir de 01.01.1996.
Bens e direitos existentes no
final de dezembro do ano-calendário da declaração e que estão dispensados da
inclusão:
a) saldos de contas correntes
bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$ 140;
b) bens móveis e direitos cujo
valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5 mil, exceto veículos
automotores, embarcações e aeronaves;
c) conjunto de ações e quotas de
uma mesma empresa negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro ativo
financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil.
As dívidas e ônus reais cujo
valor seja igual ou inferior a R$ 5 mil estão dispensadas da inclusão.
O prazo de entrega é 29.04.2022,
em caso de atraso será cobrada multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do
imposto devido para as pessoas obrigadas.
A área especial
IRPF 2022 disponibiliza informações para auxiliar no
preenchimento e entrega da declaração.
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