IRPF 2022
GANHO DE
CAPITAL
Ganho de capital é a diferença
positiva entre o valor da alienação (mês da venda) e o custo de aquisição,
podendo ser classificado como rendimento de tributação exclusiva/definitiva ou
isento e não tributável.
O programa GCAP 2021 apura o imposto
de renda sobre o ganho de capital e faz a exportação dos dados para a declaração
IRPF 2022; quando for ganho de capital tributado, deve ser preenchido com as
alienações ocorridas e/ou as parcelas de vendas recebidas em 2021, sendo isento
o preenchimento é opcional.
Para ganho de capital isento sem a
utilização do GCAP, o valor dever ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e
Não Tributáveis” da declaração.
O prazo de entrega é 31.05.2022,
estando obrigado, será cobrada multa mínima pelo atraso de R$ 165,74 e máxima de
20% do imposto devido.
A área especial
IRPF 2022
disponibiliza informações para auxiliar no preenchimento e entrega da
declaração.
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