IRPF 2022
ATIVIDADE RURAL E CARNÊ-LEÃO WEB
Contribuinte que explora atividade
rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou que deseja compensar
prejuízo(s) dessa atividade, de ano(s) anterior(es), no resultado positivo
apurado em 2021 está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA)
2022.
Para poder compensar o prejuízo, o
produtor rural precisa ter apresentado a declaração do ano anterior sem a opção
pelo limite de 20% sobre a receita bruta; e, possuir o Livro Caixa com a
escrituração dos registros das receitas e das despesas de custeio e
investimentos, mesmo que esteja dispensado desta obrigação por ter receita bruta
anual até R$ 56.000,00.
O Carnê-Leão é destinado para a pessoa
física que recebeu rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, como
por exemplo, cartorário e tabelião. O cálculo possibilita a apuração do imposto,
devendo ser informado os valores recebidos de pessoas física e jurídicas e as
despesas vinculadas de todos os meses.
Os programas de Atividade Rural 2021 e
Carnê-Leão Web são auxiliares e possibilitam a exportação dos dados para a DAA
em suas devidas fichas.
O prazo de entrega da DAA é
31.05.2022, quando for obrigatória, no atraso será cobrada multa mínima de R$
165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
A área especial
IRPF 2022
disponibiliza informações para auxiliar no preenchimento e entrega da
declaração.
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