IRPF 2022
ENTREGA APÓS O
PRAZO
A entrega da declaração original, quando obrigatória,
encerra às 23h59min59s do dia 31 de maio.
O atraso na entrega terá a cobrança de multa de 1% a mês
sobre o imposto devido e máximo de 20% do imposto devido, o valor mínimo é de R$ 165,74. A multa
pode ser cobrada de ofício quando a declaração não for entregue.
Não terá multa em entrega de declaração retificadora,
pois somente tem função de corrigir erros, omissões ou inexatidões. Após o prazo de entrega da
declaração original é vedada a alteração da forma de tributação em retificadora.
A área especial
IRPF 2022 disponibiliza informações
para auxiliar no preenchimento e entrega da declaração.
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