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IPI REDUÇÃO NA ALÍQUOTA
Suspensão
O STF suspendeu, em medida cautelar, as reduções nas alíquotas
do IPI, decorrentes dos Decretos n° 11.047/2022,
11.052/2022 e
11.055/2022, relativamente aos produtos
industrializados em todo território nacional que concorram com similares produzidos na Zona Franca de Manaus
pelo Processo Produtivo Básico - PPB (Leis n° 8.387/91 e
8.248/91). A liminar foi concedida na
ADI 7153. Em tais
casos, deverão ser aplicadas as alíquotas constantes da redação original do
Decreto n° 10.923/2021.
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