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ICMS/NACIONAL
PANDEMIA COVID-19
Concessão de
Benefícios Fiscais. Prorrogação
O
Convênio ICMS 73/2022
revigorou, a partir de 01.04.2022, o
Convênio ICMS 73/2020, que
autoriza as Unidades Federadas que menciona, em face da crise econômica
decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a
não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo
descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à
concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. Os referidos benefícios
poderão ser aplicados até 31.12.2022.
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