PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO
PAGAMENTO DE DÉBITOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL (RELP)
Prazo Final de Adesão
As microempresas e empresas de pequeno
porte (MEI, ME e EPP) optantes pelo regime unificado Simples Nacional ou
desenquadrados, que possuem débitos apurados na forma desse regime, até a
competência de fevereiro de 2022, poderão realizar o pagamento ou parcelamento
na forma do RELP, previstos na IN RFB
n° 2.078/2022 e Portaria PGFN
n°
3.776/2022.
Com a prorrogação do prazo de adesão,
o requerimento deverá ser protocolado no
Portal e-CAC, na página da RFB ou no
Portal do Simples Nacional, até o dia 03.06.2022.
Débitos com a PGFN, o requerimento
deve ser feito no Portal
REGULARIZE, até as 19h do dia 03.06.2022.
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