PIS/COFINS - COMBUSTÍVEIS
Cadeia de Produção - Suspensão, Alíquota Zero
Publicada
Lei Complementar n° 194/2022
com medidas até 31.12.2022, para conter a alta nos preços dos combustíveis no
País. Empresas envolvidas na cadeia econômica dos combustíveis citados nesta lei
complementar passam a ter benefícios de suspensão, alíquota zero e apuração de
créditos. Aplica-se a suspensão nas compras e importações de petróleo efetuadas
por refinarias para a produção de combustíveis.
Fica reduzida a zero as contribuições
na importação de gasolina e suas correntes, exceto de aviação; e na venda ou a
importação de gás natural veicular. Quanto ao etanol e álcool, inclusive para
fins carburantes, também estão com alíquota zero na venda por produtor ou
importador e distribuidor.
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