DCTFWeb
Multa Automática por Atraso de Envio
Conforme
notícia da Receita Federal,
desde 01.07.2022, a DCTFWeb está emitindo automaticamente a Multa por Atraso
no Envio da Declaração (MAED), quando entregue após o prazo, para todos os
período de apuração, inclusive para as declarações sem movimento.
A
notificação será gerada pelo sistema no momento do envio da declaração.
As obrigações acessórias sem fatos
geradores, como regra geral, devem ser enviadas nas seguintes hipóteses:
Competência |
eSocial |
DCTFWeb |
1° Competência Sem Movimento |
Sim |
Sim |
Janeiro de Cada Ano |
Sim |
Sim |
Competência 13 |
Não |
Não |
Abertura da Empresa/Mês de Implantação da DCTFWeb |
Sim |
Sim |
A EFD-Reinf é dispensada do envio sem
movimento para todos os contribuintes.
Mais informações, inclusive para as
dispensas previstas ao MEI e ao empregador pessoa física, estão disponíveis
na
Área Especial da DCTFWeb
Fundamento:
artigo 14 da
IN RFB n° 2.005/2021
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