REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRA PARA ÁREA DA SAÚDE
Santas Casas, Hospitais e Entidades Beneficentes
PGFN regulamentou parcelamento para
débitos de natureza tributária e não tributária que venceram até 30.04.2022
e estão inscritos em dívida ativa da União conforme disposições da
Portaria PGFN n° 5.883/2022.
O parcelamento tem duas modalidades:
em até 60 parcelas para débitos previdenciários; e, até 120 parcelas para
demais débitos. A adesão deve ser feita até 22.08.2022, exclusivamente, no
portal
Regularize.
O valor da parcela mínima é de R$
300,00. As parcelas serão pagas por Darf emitido pelo próprio portal.
Entidades interessadas devem possuir o Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social na Área de Saúde (Cebas).
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