ACORDO DE TRANSAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Regulamentação
Publicada a
Portaria PGFN/ME n° 6.757/2022 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
regulamentando a forma como fará a recuperação dos créditos inscritos em dívida
ativa da União e do FGTS, e negociação com os devedores para o pagamento em
parcelas.
As modalidades são por adesão e
individual feita pela PGFN ou pelo devedor. A negociação ou adesão deve ser
feita pelo
REGULARIZE ou plataforma da
Caixa
Econômica Federal, conforme o caso.
Além do desconto que poderá ser
concedido, caso o devedor possua créditos de prejuízo fiscal e de base de
cálculo negativa da CSLL, poderá liquidar 70% do saldo remanescente, conforme
critérios definidos nesta portaria.
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