DITR/2022
Prazo e Obrigatoriedade de Entrega
A Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR/2022) deverá ser entregue no período de
15.08.2022 e 30.09.2022, de acordo com o
artigo 8° da
IN RFB n° 2.095/2022. O
artigo 2° da referida
instrução normativa relaciona quem está obrigado à apresentação da DITR. O
programa para elaboração da DITR ainda não foi disponibilizado pela Receita
Federal, sendo que a previsão é que esteja disponível a partir de 15.08.2022.
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