ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA)
Apresentação em Conjunto com a DITR/2022
A pessoa física ou jurídica
proprietária imóvel rural, obrigada a entregar a DITR, deverá, também,
preencher e apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para
reconhecimento das áreas de preservação permanente e de utilização limitada,
para fins de isenção do ITR.
A obrigatoriedade de entrega ocorrerá
desde tenham sido informadas na DITR, de acordo com os
artigos 1° e
2° da
IN IBAMA n° 05/2009, a área de
preservação permanente e/ou de utilização limitada, e a área de
reflorestamento com essências exóticas ou nativas e a área extrativa.
O ADA deverá ser entregue de 1° de
janeiro a 30 de setembro de cada exercício, podendo ser retificado até 31 de
dezembro do mesmo exercício, sendo necessário uma ADA para cada Número do
Imóvel na Receita Federal (NIRF).
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