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DITR/2022
Entrega em Atraso. Penalidades
A pessoa física ou jurídica que
entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR/2022)
após 30.09.2022 estará sujeita a multa de 1% do imposto devido ao
mês-calendário ou fração de atraso, sendo a multa mínima de R$ 50,00. No
caso de imóvel rural imune ou isento do ITR, a multa é de R$ 50,00. O
assunto encontra-se disciplinado no
artigo 9° da
IN RFB n°
2.095/2022.
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