RENDIMENTOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Não Incidência de Imposto de Renda
Decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) determina que os valores recebidos de pensão alimentícia não são
rendimentos sujeitos ao imposto de renda pois ferem os direitos fundamentais
e atingem os interesses de pessoas vulneráveis por meio do julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5.422.
Com isto, a Receita Federal do Brasil
(RFB) publicou em
Notícias do dia 07.10.2022 esclarecendo a não incidência do imposto de
renda sobre os valores recebidos de pensão alimentícia, inclusive os
recebidos nos últimos cinco anos.
A pessoa física beneficiária da
pensão alimentícia, titular ou dependente de declaração, deverá retificar as
declarações entregues de 2018 a 2022, excluindo o valor como tributável e
informando como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”. A
retificação poderá gerar imposto a restituir ou imposto pago indevidamente
ou a maior.
Outro ponto importante é sobre a
análise de alternativas para agilizar as revisões dos lançamentos de ofício
emitidos para declarações com estes rendimentos.
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