PROGRAMA DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS DA PGFN (QUITAPGFN)
Regularização de Dívidas
Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) disponibiliza programa para negociação de dívidas em contas
de transação ativas e regular realizadas até 31.10.2022, conforme
modalidades dispostas na
Portaria PGFN n° 8.798/2022 para quitação do valor total e para quitação
de débitos inscritos em dívida ativa até 07.10.2022 e de difícil recuperação
ou irrecuperáveis.
O QuitaPGFN possibilita a utilização
de prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL de empresa do lucro
real.
A adesão ao programa deve ser feita
pelo portal
REGULARIZE a partir de 01.11.2022 até 30.12.2022.
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