CANCELAMENTO DE MULTAS DA DCTFWEB
Entregas sem movimento
Foram canceladas as multas emitidas
até o dia 24.10.2022, em razão da entrega sem movimento da DCTFWeb, nas
modalidades anual; mensal, nos meses seguintes a interrupção temporária de fatos
geradores; e mensal por MEI’s, do período de apuração Outubro de 2021.
Os pagamentos realizados poderão ser
restituídos ou compensados via PER/DCOMP Web.
Para informações sobre a DCTFWeb, veja
a
área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto.
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