FÉRIAS COLETIVAS
Prazo para Comunicação
Para validar as férias coletivas, é
obrigatória sua comunicação aos empregados, sindicato e à Secretaria do
Trabalho, por meio do
Portal Gov.br, com pelo menos 15 dias de antecedência do seu início.
As Microempresas (ME) e Empresas de
Pequeno Porte (EPP) são dispensadas da comunicação à Secretaria do Trabalho, mas
continuam obrigadas a comunicar os empregados e o sindicato.
Para informações sobre férias, veja a
área especial desenvolvida pela Econet Editora.
Base Legal:
artigo 139,
§§ 2° e
3° da
CLT,
artigo 51,
inciso V da
Lei Complementar n° 123/2006.
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