13° SALÁRIO
Recolhimento de INSS e Declarações Anuais
Encerra no dia 20.12.2022 o prazo para
pagamento do DARF para o recolhimento da CPP - Contribuição Previdenciária
Patronal e do INSS retido sobre o 13° salário, exceto no caso de rescisão.
Nesta data, a 2° parcela do 13°
salário deve ser paga aos empregados e também são devidas a apresentação do
eSocial e a declaração da
DCTFWeb, ambas anuais.
Base Legal:
artigo 78 do
Decreto n° 10.854/2021;
artigo 66 e
68 da
IN RFB n° 2.110/2022;
artigo 11 da
IN RFB n° 2.005/2021 e
Manual de Orientação do eSocial - Versão S-1.1.
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