eSocial - Eventos S-2220 e S-2240 e PPP Eletrônico
Início da obrigação em Janeiro de 2023
A partir de 01.01.2023, inicia a
obrigatoriedade dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e
S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) no eSocial, para os
empregadores que estavam dispensados no ano de 2022, sendo que, nesta data, os
respectivos eventos substituirão o PPP em meio físico, passando a ser emitido
exclusivamente por meio eletrônico.
Para mais informações, acesse a área
especial
eSocial.
Bases legais:
artigo 1° da
Portaria MTP n° 313/2021 e
§ 2° do
artigo 284 da
IN PRES/INSS n° 128/2022.
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