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COMBUSTÍVEIS - PIS E COFINS
Alíquotas Reduzidas a Zero
Medida
Provisória n° 1.157/2023, publicada no dia 02.01.2023, prorroga a
desoneração de PIS e Cofins sobre combustíveis, inclusive quando forem
importados.
Com isto, fica zerada até 31.12.2023
as alíquotas de PIS e Cofins sobre óleo diesel, biodiesel e gás natural; para a
gasolina e o álcool, o prazo é estendido somente até 28.02.2023.
Também é previsto isenção de PIS e
Cofins, até 28.02.2023, para querosene de aviação e gás natural veicular,
incluída as transações de importação, e a suspenção da cobrança sobre as
aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo usado na produção de
combustíveis.
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