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IPI
Bebidas Frias
O regime tributário destinado aos estabelecimentos que produzem e comercializam cervejas, refrigerantes e outras bebidas frias, instituído pela
Lei n° 13.097/2015, foi introduzido nos
artigos 222 a
224 do RIPI/2010.
Neste regime, as alíquotas do IPI podem ser reduzidas, desde que observados os valores mínimos do IPI estabelecidos no
Anexo I do
Decreto n° 8.442/2015.
Para mais informações, acesse a área especial
Novo regime de tributação das bebidas frias.
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