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AUTORREGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS
Benefício. Isenção das Multas de Mora e de Ofício
Receita Federal do Brasil (RFB) possibilita aos contribuintes a autorregularização de débitos, exceto os apurados na forma do Simples Nacional, conforme disposições da
Instrução Normativa RFB
n° 2.130/2023.
Deve ser aberto processo digital no
Portal e-CAC e a confissão dos tributos deve ser feita com a retificação das declarações e escriturações. Após, o pagamento do valor do débito deve ser feito integralmente e somente terá acréscimo de juros de mora. Os Darfs devem ser gerados pelo
Sistema Sicalc da RFB, em opção específica, ou da GPS, conforme o caso.
Para processo aberto no dia 29 ou 30.04.2023, será possível realizar as retificações e os pagamentos dos débitos no dia 02.05.2023. O processo será concluído com a juntada dos pagamentos confessados.
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