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DESONERAÇÃO DA FOLHA E COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL
Opção pelo recolhimento termina em fevereiro
Até o dia 17.02.2023, poderá ser concretizada a opção anual de substituição através do recolhimento previdenciário patronal sobre a folha de pagamento pela:
- CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta): aplicável para as empresas que possuam produto, atividade ou CNAE enquadradas na regra da Desoneração da Folha de Pagamento;
- Comercialização da Produção Rural: aplicável para os produtores rurais.
Mais informações estão disponíveis no site Econet nas Áreas Especiais da
Desoneração da Folha de Pagamento e do
Produtor Rural - Previdenciário.
Base Legal:
§ 13° do
Artigo 9° da
Lei n° 12.546/2011;
§ 13 do
Artigo 14 e
§ 7° do
Artigo 15 da
Lei n° 13.606/2018;
§ 10,
inciso III do
Artigo 159 da
IN RFB n° 2.110/2022.
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