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NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM)
Classificação Fiscal de Mercadorias
O estabelecimento que não conseguir realizar o enquadramento da respectiva Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para o seu produto, poderá recorrer à Receita Federal do Brasil (RFB).
A consulta deverá ser apresentada mediante solicitação de abertura de processo digital, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme prevê a
IN RFB n° 2.057/2021.
Vale lembrar que a RFB realiza a classificação das mercadorias com base nas Regras de Interpretação do Sistema Harmonizado e Regra Complementar (RGI).
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