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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Recolhimento Facultativo
As contribuições sindicais dos empregados, que autorizaram prévia e expressamente o recolhimento aos respectivos sindicatos, deverão ser descontadas da folha de pagamento relativa ao mês de março de 2023 por seus empregadores.
O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização dos que participarem de uma determinada categoria profissional, em favor do sindicato representativo da mesma categoria.
Base legal:
Artigos 579 e
582 da
CLT.
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