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IRPF 2023
Comprovante de rendimentos
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2023) do beneficiário de rendimentos, conforme
Instrução Normativa RFB n° 2.134/2023, deverá conter as informações do Comprovante de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
Caso a fonte pagadora esteja desobrigada de fornecer o comprovante de rendimentos, por não ter imposto retido na fonte, ou as informações estiverem incorretas, o beneficiário deve utilizar outros documentos hábeis e idôneos para informar os rendimentos recebidos, tais como contracheques ou recibos.
O comprovante disposto na
Instrução Normativa RFB n° 2.060/2021 deve ser entregue, pela fonte pagadora dos rendimentos ao beneficiário, até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes dessa data.
A área especial
IRPF 2023 disponibiliza informações sobre a declaração para auxiliar no preenchimento e entrega.
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