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Dica- Econet
IRPF 2023
Pagamento em quotas - Débito automático
Os pagamentos das quotas com vencimento de junho a dezembro devem ser acrescidos de juros Selic acumulada, e de 1%, pagamentos que ocorrerem após o vencimento, terão acréscimos de multa de mora.
A opção pelo
débito automático em conta corrente deve ser feita pela entrega da declaração nos seguintes prazos:
até 10.05.2023, para a 1ª quota com vencimento em 31.05.2023; e,
entre 11 e 31.05.2023, a partir da 2ª quota com vencimentos até o último dia útil de cada mês.
A área especial
IRPF 2023 disponibiliza informações sobre a declaração para auxiliar no preenchimento e entrega.
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