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Dica- Econet
IRPF 2023
Declaração retificadora
Em caso de entrega da declaração original com erros, omissões ou inexatidões deve
ser enviada uma declaração retificadora.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração original e a substitui integralmente, contendo todas as informações declaradas com os ajustes necessários.
No envio da retificadora deve ser informado o número do recibo de entrega da última declaração apresentada. Após o prazo de entrega não é admitida retificadora com troca da forma de tributação (completa ou simplificada).
Para quem está obrigado o prazo de entrega da DIRPF 2023 é 31.05.2023, será cobrada multa mínima no valor de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido na entrega em atraso.
A área especial
IRPF 2023 contém informações sobre a declaração para auxiliar no preenchimento e na entrega.
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