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Dica- Econet
IRPF 2023
Entrega em atraso
Contribuintes que são obrigados a entregar a declaração e não fizeram no prazo previsto, que foi até às 23h59min59s do dia 31.05.2023 estarão sujeitos a multas. A multa correspondente é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com limite máximo de 20% do valor total do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A área especial
IRPF 2023 contém informações sobre a declaração para auxiliar no preenchimento e na entrega.
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