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Dica- Econet
RETENÇÃO NA FONTE DE IMPOSTO DE RENDA
Órgãos Públicos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal
Normatizada a forma de retenção na fonte de imposto de renda na fonte sobre os pagamentos às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviço, realizados por órgãos da administração pública direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas autarquias e fundações, passando a ser aplicados os percentuais da
coluna 2 “IR” do
Anexo I da
Instrução Normativa RFB
n° 1.234/2012, conforme alterações da
Instrução Normativa RFB
n° 2.145/2023.
As retenções na fonte das contribuições sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) continuam seguindo as regras da
Instrução Normativa SRF n° 475/2004.
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