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Dica- Econet
DESIGUALDADE SALARIAL
Aplicação de multa
A discriminação salarial (por
sexo, raça, etnia, origem ou idade) dá ao (a) empregado (a) prejudicado (a)
o direito à dez vezes o valor de seu salário
(equiparado), não afastando a possibilidade de requerer judicialmente
indenização por danos morais.
Empresas com
100 empregados ou mais, para assegurar a igualdade salarial
entre mulheres e homens, devem publicar
semestralmente relatório com dados anônimos e informações que
permitam a comparação entre os cargos. Se identificada a desigualdade, devem
apresentar plano de ação para reduzi-la,
garantida a participação de entidades sindicais
e representantes dos empregados.
A inobservância destes
procedimentos sujeitará o empregador à multa no
valor até 3% da folha de pagamento, limitado a 100 salários mínimos.
Base legal:
§§ 6° e
7° do
artigo 461 da
CLT;
Lei
n° 14.611/2023; LGPD -
Lei
n° 13.709/2018.
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