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Dica- Econet
DITR/2023
Prazo e Obrigatoriedade de Entrega
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR/2023) deverá ser entregue no período de 14.08.2023 e 29.09.2023, de acordo com o
artigo 8° da
IN RFB n° 2.151/2023. O
artigo 2° da referida instrução normativa relaciona quem está obrigado à apresentação da DITR. O programa para elaboração da DITR ainda não foi disponibilizado pela Receita Federal, sendo que a previsão é que esteja disponível a partir de 14.08.2023.
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