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Dica- Econet
DITR/2023
Documentos a serem Preenchidos
A pessoa física ou jurídica proprietária de imóvel rural deverá apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2023, que será composta pelos seguintes documentos, conforme expresso no
artigo 3° da
IN RFB
n° 2.151/2023:
a) DIAC - Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - para cadastrar o imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, e para informar a alteração nas informações cadastrais do imóvel rural, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) e a que não foi comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
b) DIAT - Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - para prestar informações necessárias ao cálculo e apuração do valor do ITR do imóvel rural declarado.
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