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Dica- Econet
CONDOMÍNIO
Informação na DITR 2023
Em caso de imóvel rural
pertencente a um condomínio, ou seja, a um grupo de pessoas físicas, os
condôminos deverão nomear um dos participantes do condomínio para ser o
declarante na DITR.
Os demais condôminos serão
relacionados na ficha Demais Condôminos do Documento de Informação e
Atualização Cadastral do ITR (DIAC), em ordem decrescente de participação
das suas respectivas áreas, no caso do percentual de participação de cada
condômino for igual, a indicação dos nomes será efetuada em ordem
alfabética. No campo Total de Condôminos, será incluído o condômino
declarante.
O assunto encontra-se disciplinado
no
artigo 2° da
IN
RFB n° 2.151/2023, bem como no Manual de Preenchimento da DITR/2023.
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