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Dica- Econet
Reclamatória Trabalhista
DCTFWeb substituirá integralmente a GFIP/SEFIP
A partir
de outubro de 2023, a confissão de dívidas das contribuições
previdenciárias e para Outras Entidades e Fundos (terceiros) de Reclamatória
Trabalhista, de decisões definitivas da Justiça do Trabalho, deixa de
ser informada na GFIP/SEFIP e passa a ser
escriturada no eSocial e confessada na DCTFWeb.
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Até setembro/23: |
A partir de
outubro/23: |
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GFIP/SEFIP |
eSocial/ DCTFWeb |
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GPS |
DARF |
Atenção,
até que o FGTS Digital esteja implantado, o recolhimento do FGTS permanece
pela GFIP/SEFIP no código 650/660.
Base legal:
artigo 19,
§ 1°,
inciso V da
IN
RFB n° 2.005/2021;
Manual de Orientação da DCTFWeb - Versão fev/2023;
Manual de Orientação do FGTS Digital - Versão 1.0 e
notícia no portal da Receita Federal.
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