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Dica- Econet
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Prazos de Vencimento
O
artigo 262
do RIPI/2010 estabelece os seguintes prazos para o recolhimento do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI):
a) quando se tratar de desembaraço
aduaneiro, antes da saída do produto do local que ocorreu o desembaraço;
b) até o dia 10 do mês seguinte ao
de ocorrência dos fatos geradores com cigarros (NCM 2402.20.00) e
cigarrilhas (EX 01 NCM 2402.10.00); e
c) até o dia 25 do mês seguinte ao
de ocorrência dos fatos geradores dos demais produtos.
Vale lembrar que o recolhimento
por responsabilidade será considerado pagamento fora do prazo e, portanto,
terá a incidência de acréscimos moratórios conforme prevê o
artigo 266
do RIPI/2010.
Confira os prazos de recolhimento
do IPI no
Calendário de Obrigações Econet.
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