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Dica- Econet
IRPF SOBRE A RENDA VARIÁVEL (REVAR)
Programa auxiliar de apuração
Instrução
Normativa RFB n° 2.164/2023 institui o Programa Auxiliar de Apuração do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda
Variável (ReVar).
O programa fará a apuração do IRPF
sobre a renda variável em operações nas bolsas de valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhadas, no País, e de operações com liquidação futura
fora de bolsa, e o cronograma de envio começa a partir de 01.01.2024.
O REVAR ficará disponível no
Portal e-CAC da RFB, na opção "Declarações e Demonstrativos", utilizando
conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro.
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