|
Dica- Econet
FÉRIAS COLETIVAS
Prazo para Comunicação
Para validar as férias coletivas, é obrigatória sua comunicação aos empregados, sindicato e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sendo que, para este, a comunicação deverá ocorrer por meio do
Portal Gov.br, com pelo menos 15 dias de antecedência do seu início.
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) são dispensadas da comunicação ao MTE, mas continuam obrigadas a comunicar os empregados e o sindicato.
Para informações sobre férias, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora.
Base Legal:
artigo 139,
§§ 2° e
3° da CLT,
artigo 51,
inciso V da Lei Complementar n° 123/2006.
|