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Dica- Econet
DAE MEI
Nova data de pagamento.
Foi publicada, no DOU de 15.12.2023, a Resolução CGSN
n° 174/2023 que altera o
artigo 105-A da Resolução CGSN n° 140/2018, que trata das condições do recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) quando o Microempreendedor individual (MEI) contrata um único empregado.
A partir do dia 01/04/2024, o recolhimento do
DAE MEI deverá ocorrer até o dia 20 do mês seguinte em que os valores são devidos, com exceção dos casos de rescisões de contrato que geram direito ao saque do FGTS.
Quando não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento deverá ser
antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Saiba mais
Para informações sobre o eSocial, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora.
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