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O prazo final de opção pelo regime do
“Simples Nacional” e do
“SIMEI” será encerrado às
23h59m do dia 29.01.2016.
O pedido deve ser realizado por meio do
Portal do Simples Nacional. Caso não haja pendências, o pedido será
deferido automaticamente. Havendo pendências, devem ser regularizadas
até o prazo final da opção.
Para o agendamento
que não foi aceito em 2015, a opção
deve ser feita até o prazo final da opção.
Caso a ME ou EPP solicite a
exclusão por opção do Simples
Nacional em 2016, o pedido deve ser feito no
mês de janeiro, para que os efeitos dessa exclusão ocorram
nesse mesmo ano-calendário.
Importante:
Devido a problemas ocorridos no
“Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”,
recomenda-se que esse serviço seja novamente acessado para verificar se
a opção feita foi deferida. Existindo pendências impeditivas, poderão
ser regularizadas até o prazo final da opção.
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