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*Número 02/2007
Expedida em  04/01/2007*

 

 ICMS - PR

SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS
ISENÇÃO DO ICMS
 
Os serviços de transporte de cargas prestados no território paranaense estão isentos do ICMS, de acordo com o Decreto nº 7.677, de 27 de dezembro de   2006 (DOE de 29.12.2006, divulgado hoje - 04.01.2007), o qual revigorou o item 76-A do Anexo I, com vigência retroativa a 20.10.2006.   
 
 
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