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*Número 02/2007 |
Expedida em 04/01/2007*
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ICMS - PR
SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE
CARGAS
ISENÇÃO DO ICMS
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Os
serviços de transporte de cargas prestados no território
paranaense estão isentos do ICMS,
de acordo com o Decreto nº 7.677, de 27 de dezembro de 2006
(DOE de 29.12.2006, divulgado hoje
- 04.01.2007), o qual revigorou o item 76-A do Anexo I, com
vigência retroativa a 20.10.2006.
Para
acessar esta legislação por completo acesse
www.econeteditora.com.br
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