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*Número 03/2007
Expedida em  05/01/2007*

 

ICMS-SC
 
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
 
 REVOGAÇÃO

 

A partir de 01 de janeiro de 2007, as operações de aquisição de  bens e mercadorias adquiridos diretamente de empresa atacadista, inclusive distribuidora, localizada em outra unidade da Federação não estão sujeitas ao recolhimento do diferencial de alíquotas, de acordo com a alteração  

 nº 1.281 do Decreto nº 5.003, de 22.12.2006.

 

 

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