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*Número 03/2007 |
Expedida em 05/01/2007*
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ICMS-SC
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
REVOGAÇÃO
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A partir de 01 de janeiro de 2007, as operações de aquisição de bens e mercadorias adquiridos diretamente de empresa atacadista, inclusive distribuidora, localizada em outra unidade da Federação não estão sujeitas ao recolhimento do diferencial de alíquotas, de acordo com a alteração nº 1.281 do Decreto nº 5.003, de 22.12.2006.
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