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MANUAL SIMPLES NACIONAL

ü     Principais Mudanças a partir de Janeiro de 2006

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*Número 09/2007
Expedida em 08/02/2007*

 

ICMS - SP
 
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
ISENÇÃO

 

As operações e prestações realizadas pelas empresas enquadradas no regime tributário das Microempresas  e Empresas de Pequeno Porte permanecem com o benefício da ISENÇÃO DO ICMS e dos REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO, previstos nos artigos 10 e 12 da Lei nº 10.086/98, de acordo com o Comunicado CAT nº 5 de 07 de fevereiro de 2007 (DOE de 08.02.2007).

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CESTA BÁSICA
 
 ALÍQUOTA

 

As operações realizadas pelas empresas estabelecidas no Estado de São Paulo com os produtos da CESTA BÁSICA, tendo em vista o disposto nos itens 3, 11, 14, 16 e 17 do § 1º do artigo 34 da Lei 6.374/89, continuam sendo tributadas pela alíquota de 7%, de acordo com o Comunicado CAT nº 04 de 07 de fevereiro de 2007 (DOE de 08.02.2007).

 

 

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