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*Número 12/2007 |
Expedida em 14/02/2007*
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PREVIDÊNCIA SOCIAL
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO
Alíquota Reduzida, Grau de Risco e Acidente de Trabalho |
O Decreto 6.042 de 12 de fevereiro de 2007 trouxe novidades no que tange aos assuntos de contribuição social, riscos de acidente de trabalho e acidentes relacionados à atividade, como veremos a seguir:
EXCLUSÃO DO DIREITO A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ALÍQUOTA REDUZIDA DE CONTRIBUIÇÃO
Os segurados abaixo relacionados, a partir de 01/04/2007 que optarem pelo não recebimento do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, terão a alíquota incidente sobre o seu salário de contribuição reduzida de 20% para 11%:
- contribuinte individual (autônomo que contribui por carnê) que trabalhe por conta própria sem relação de trabalho com empresa jurídica ou equiparado, - os facultativos, - os sócios cotistas de sociedades empresárias, que percebem distribuições de lucros e que tenham percebido receita bruta anual no ano anterior de até R$ 36.000,00,
Veja, que esta redução só será aplicada se o segurado abrir mão do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, lhe será devido todos os outros benefícios.
Caso pretenda contar o tempo de contribuição correspondente a este período, para fins de benefício da aposentadoria, deverá complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9%, acrescido de juros e multa. Esta complementação será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício.
Este procedimento será devido somente para a contribuição no valor do salário mínimo federal. Contribuições acima deste valor, aplicar a regra geral de 20% sobre o valor auferido durante o mês, respeitando o teto máximo da tabela do INSS.
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
A partir de 01/09/2007, as empresas serão responsáveis pelo enquadramento do grau de risco de acordo com CNAE, aplicando alíquota SAT de 1%, 2% ou 3%, ou seja, será pela atividade preponderante da empresa e não mais sobre a função do empregado.
Estas alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção.
Este FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinqüenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00), a serem aplicados à respectiva alíquota. Será avaliada pelo índice de freqüência, gravidade e custo.
O Ministério da Previdência Social publicará anualmente os índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica e disponibilizará pela INTERNET o Fator Acidentário de Prevenção por empresa.
O FAP produzirá efeitos tributários a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao de sua divulgação.
ACIDENTE DE TRABALHO
O acidente de trabalho, a partir de 01/04/2007, será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.
Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar o nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e o fato motivador da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID) disposta no Anexo II Lista B do Decreto.
Este dispositivo legal, encontra-se em Síntese Diária ( Legislação Trabalhista ) em nosso site - www.econeteditora.com.br Econet
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