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*Número 13/2007 |
Expedida em 16/02/2007*
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ICMS -SC
PRODUTOS FARMACÊUTICOS Substituição Tributária |
Os contribuintes que realizaram operações com produtos farmacêuticos, no período de 01 até 31 de janeiro de 2007, sem que o imposto tenha sido retido por substituição tributária, deverão emitir nota fiscal complementar e efetuar o recolhimento do imposto nos seguintes prazos, conforme a Alteração nº 1.295 e art. 3º do Decreto nº 41 de 31.01.2007:
- regime normal - dia 10 de abril de 2007; - regime SIMPLES/SC- dia 20 de abril de 2007.
O imposto recolhido nas datas retromencionadas deverão ser informadas na DIME do período de referência de março de 2007.
OBSERVAÇÃO
O Diário Oficial do Estado de Santa Catarina do dia 31 de janeiro de 2007 foi divulgado pela Impressa OFicial do Estado de Santa Catarina em 16 de fevereiro de 2007.
Este dispositivo legal, encontra-se em Síntese Diária (Legislação Estadual SC) em nosso site - www.econeteditora.com.br Econet
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