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*Número 16/2007 |
Expedida em 21/03/2007*
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ICMS - SP
ECF
Relacração Prazos |
Prazos O contribuinte que tenha solicitado autorização para uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF até 1° de março de 2006, deverá solicitar a intervenção técnica para fins de relacração de acordo com o marca do equipamento, no prazo de 20 de março até 30 de junho de 2007, conforme a Portaria CAT nº 36/2006, alterada pela Portaria CAT nº 27, de 10 de março de 2007. O ECF não relacrado, será considerado não autorizado para fins fiscais, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação. Este dispositivo legal, encontra-se em Síntese Diária ( Legislação Estadual / SP ) em nosso site - www.econeteditora.com.br
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