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*Número 18/2007 |
Expedida em 28/03/2007*
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ICMS-PR
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS |
A partir de 1º de abril, os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS/PR deverão recolher o diferencial de alíquotas quando adquirirem, em operações interestaduais, mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo ou ativo imobilizado, de acordo com o Decreto nº 165/07. Este dispositivo legal, encontra-se em Síntese Diária ( Legislação Estadual - PR ) em nosso site - www.econeteditora.com.br
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