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*Número 18/2007
Expedida em 28/03/2007*

 

ICMS-PR

 

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

 

A partir de 1º de abril, os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS/PR deverão recolher o diferencial de alíquotas quando adquirirem, em operações interestaduais, mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo ou ativo imobilizado, de acordo com o Decreto nº 165/07.

Este dispositivo legal, encontra-se em Síntese Diária ( Legislação Estadual - PR ) em nosso site - www.econeteditora.com.br

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