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*Número 20/2007 |
Expedida em 09/04/2007*
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ICMS - SP |
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo dispensou o recolhimento de 50% (cinqüenta por cento) dos acréscimos legais (multas de mora, os juros de mora e a atualização monetária) e de 90% (noventa por cento) das multas punitivas na liquidação de débitos fiscais com o ICMS decorrente de prestações de serviços de comunicação realizadas até 31 de julho de 2006, sem prejuízo dos acréscimos financeiros eventualmente incidentes, desde que o imposto seja recolhido de acordo com o Decreto nº 51.470/07, publicado no DOE de 06.04.2007.
Este dispositivo legal, encontra-se em Síntese Diária ( São Paulo ) em nosso site - www.econeteditora.com.br
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